Pão de Ló de Ovar reconhecido pela Comissão Europeia como produto protegido

Ovos, sobretudo gemas, açúcar e farinha. São apenas três os ingredientes do Pão de Ló de Ovar. Quatro, aliás, se contarmos com o tão apregoado “segredo”. Está visto que não é preciso muito para um sabor excepcional. Para salvaguardar esta maravilha gastronómica portuguesa, a Comissão Europeia atribuiu a Indicação Geográfica Protegida (IGP) ao Pão de Ló de Ovar, tornando-o no 17.º produto português a receber a designação.
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O produto é confeccionado no concelho de Ovar, freguesias de Esmoriz, Cortegaça, Maceda, Arada, Ovar, S. João, S. Vicente e Válega. Assim, o presidente da Associação de Produtores de Pão-de-ló de Ovar defendeu que a Indicação Geográfica Protegida (IGP) atribuída pela União Europeia ao doce "muda tudo" na sua comercialização, impondo em 90 dias um fabrico mais exigente, de acordo com o Jornal de Notícias.

Rui Catalão explicou que esta será a principal consequência do reconhecimento europeu, que confina a produção do doce apenas ao território administrativo do município de Ovar, estabelecendo como ilegal o seu fabrico comercial em qualquer outra localização, nacional ou estrangeira.

"As cópias fraudulentas terão de acabar, o processo de fabrico vai passar a ser controlado e o consumidor será mais bem defendido, porque poderá identificar o pão-de-ló original pelo selo da Indicação Geográfica", referiu o responsável, acrescentando que "isto é o corolário de nove anos de trabalho e muda tudo".

Desta forma, os produtores locais dispõem agora de um prazo de 90 dias em que terão de adequar os processos de fabrico às exigências do Manual de Especificações do Pão-de-ló de Ovar, publicado em 2015. Esse documento de 60 ou 70 páginas regula a forma de produção, identifica os produtos autorizados e não-autorizados, define o tipo das formas de barro utilizadas na cozedura, estipula as condições de salubridade exigidas aos fabricantes, etc.", explicou o presidente da associação de produtores.

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